Corpos inquietos, sexualidades “desviantes” e o devir de novas narrativas jurídicas nas cortes constitucionais
As sociedades contemporâneas fizeram da sexualidade, dos afetos e do desejo categorias centrais no que diz respeito à construção da subjetividade do sujeito, de modo que a concretização dos direitos humanos atravessa, invariavelmente, os corpos e as sexualidades. Nesse sentido, este texto intenta fazer apresentar, de forma bem objetiva, uma análise juris-prudencial representativa das mais altas Cortes jurisdicionais, nacionais ou internacionais, e em cujo cerne circulam as questões do gênero e da sexualidade. A escolha dos casos levou em consideração os critérios geográfico-espacial e cronológico, selecionando se os entendimentos mais relevantes dos tribunais de países ocidentais e ocidentalizados, mas com diferentes realidades culturais, sociais e econômicas, para além de decisões, envolvendo Cortes regionais de proteção de direitos humanos. Ao final, evidencia se que o Direito, por meio dos tribunais, vem enfrentando, incorporando e narrando esses novos temas, sinalizando para uma importante mudança de paradigma em termos de justiça de gênero e sexualidade.
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