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Clientelismo: ¿todavía hay puertas abiertas en la administración pública brasileña?

Ana Cristina Cremonezi
Ilton Garcia da Costa
Jaime Domingues Brito
Resumen

El artículo trata sobre las formas de acceso al servicio público. La Constitución Federal de 1988 optó por el modelo burocrático de administración, con el cual estableció el concurso de pruebas y títulos como requisito esencial para ocupar cargos públicos. También previó las excepciones, que están reguladas por la ley ordinaria. En una contextualización histórica de los modelos de administración pública, se observa que los cargos públicos sirven, en ocasiones, como instrumento de negociación para favorecer a familiares y correligionarios políticos. Por lo tanto, la pregunta que se plantea es ¿en qué medida la legislación que regula el personal público sigue siendo una puerta de entrada al clientelismo y al patrimonialismo en Brasil? La investigación es empírica, y el método utilizado es el estudio de caso. El foco de análisis es el estudio de los procedimientos administrativos tramitados ante el Grupo Especializado en Protección del Patrimonio Público y Lucha contra la Improbidad Administrativa de Santo Antônio da Platina, Paraná, Brasil. Como resultado, se constató que las contrataciones irregulares y los desvíos internos son puertas de clientelismo que aún persisten.

Palabras clave:
cargos públicos, clientelismo, concurso público, ministerio fiscal, órganos de control externo

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Detalles del artículo

Cómo citar
Cremonezi, A. C., Garcia da Costa, I., & Domingues Brito, J. (2025). Clientelismo: ¿todavía hay puertas abiertas en la administración pública brasileña?. Boletín Mexicano De Derecho Comparado, 58(173), e19896. https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2025.173.19896

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